SEI_1080.01.0047944_2025_93

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas293
Termos cadastrados12
Termos encontrados4
Ocorrências54
Tempo1min 29s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim5, 18, 19, 21, 25, 28, 29, 31, 35, 37, 38, 48, 55, 57, 60, 70, 72, 73, 75, 76, 81, 98, 99, 101, 102, 107, 169, 173, 177, 189, 190, 191, 193, 194, 195, 197, 218, 219, 220, 221, 229, 288, 289penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Sim5, 18, 19, 21, 25, 28, 29, 31, 35, 37, 38, 48, 55, 57, 60, 70, 72, 73, 75, 76, 81, 98, 99, 101, 102, 107, 169, 173, 177, 189, 190, 191, 193, 194, 195, 197, 218, 219, 220, 221, 229, 288, 289penhora realizada
Há valor indicado?R$65.717; R$65.717,63; R$90.000,00 (noventa mil reais); R$95, 18, 19, 21, 25, 28, 29, 31, 35, 37, 38, 48, 55, 57, 60, 70, 72, 73, 75, 76, 81, 98, 99, 100, 101, 102, 107, 169, 173, 177, 189, 190, 191, 193, 194, 195, 197, 218, 219, 220, 221, 229, 288, 289R$65.717
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Não identificado
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Sim72, 98, 99, 100hasta pública
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado72, 98, 99, 100Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado72, 98, 99, 100Termo encontrado, sem data extraída
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim196, 197, 246, 249, 268transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública472, 98, 99, 100Encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado770, 72, 73, 75, 98, 99, 102Encontrado
depósito judicial0Não encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado5196, 197, 246, 249, 268Encontrado
penhora385, 18, 19, 21, 25, 28, 29, 31, 35, 37, 38, 48, 55, 57, 60, 75, 76, 81, 101, 102, 107, 169, 173, 177, 189, 190, 191, 193, 194, 195, 197, 218, 219, 220, 221, 229, 288, 289Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública 4

Página 72 · score 92.9 · nativo

«“"“ “€ J!.L'Lidaf, procurador, expor e ao final requerer: , -f- -. !.úl « 'x' "» Tendo em vista que não foi possível a efetivação do acordo, of credor requer o prosseguimento normal do presente feito. POSTO ESSO, requer que V. Exa., digne-se em determinar o desentranhamento da Carta Precatória para a Comarca de Lavras, para a consequente hastas públicas do bem penhorado. Termos em que, pede deferimento.
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Página 98 · score 100.0 · nativo

"Cº eªt“- antas canclusos ao M, .ªu .] , n.- Hrªªlo. Dna Ié, & Ecol.. % ª ª ;, É " ProceSSáªn”; à934' . , Vistos,' etc.“ ]. Defiro o pedido def 109.' 2- Desentranhar a Carta Precatória, para a Comarca da '" Lavras, para a conseqúente Hasta Pública do bem penhorado. Nepomuceno, 05 de ser mbro de 2001. Marixa Fabiane op ' ]2ªJuz'za de ' PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS %)
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Página 99 · score 85.7 · nativo

J: L .. .:.—.: Tendo em vista que não foi possível a efetivação do acordo, off-,: - ;II“,“ credor requer o prosseguimento normal do presente feito. POSTO ISSO, requer que V. Exa., digne-se em determinar o'“; desentranhamento da Carta Precatória para a Comarca de Lavras, para a consequente hastes públicas do bem penhorado. Termos em que, pede deferimento. Alexana . __ ? & degouza Es giá o e ireíto
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Página 100 · score 88.0 · nativo

Num. 9448396962 Num. 9448396962 Valor: 135.000,00. ESCRITURA Escritura pública de compra e venda na forma que segue: & SAIBAM quantos esta pública escritura de compra e venda. virem, que aos das (1 dias do mês de abril do anodoie mil e dois (2002), nena cidade e comarca de Repomuceno, - Euadocie Minas Gerais, em cartorio, na Rua Francisco Ribeiro, 13, compareceram Partes entre si justas e contratadas, &. saber: de um lado, como outorgante(s) vendedor(es)SLRGIO LUIZ DE ABREU, brasileiro, solteiro, maior, agricultr, residente e domiciliado na Fazenda Lagoinha, neste município, inscrito—- noCPF. sob nº 004946966 56; e de outro lado, como outorgado comprador,-— WWsÃfew Elim, brasileiro, agricultor, casado com
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leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado 7

Página 70 · score 100.0 · nativo

rocesso n.º 4934-F BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SIA, parte já qualificada nos autos da Execução supra, que; move contra ELOISA ELIZABETH DA SILVA e OtITROS, partes também qualiticadas, feito sob a égide d. Vara e r. Secretaria, intimado via jornal " 0 Reporter ”, intermediado por seu procurador e presente signatário, vem, tempestiva e respeitosamente à presença de V. Exa., expor e requerer o que segue: intimado sobre o retorno da deprecata expedida 'a Comarca de Lavras, para os atos expropriatórios do bem penhorado, o Credor vem informar que deixou de publicar o edital de praça e leilão, uma vez que o Executado Sr. Francisco Alves da Costa Filho, manifestou interesse em compor-se amigavelmente para encenar o litígio. Bhfil'l II)/WWE? ZEHOIO EMF]. Últ—ÚNEICIÍIHIJAZH As partes já estão em entendimento para celebração do acordo, o que, tão Iogo ocorra, informarão através de petição nos autos. POSTO ISSO, requer a V. Exa., seja determinada a SUSPENSÃO, do presente feito por 60 (sessenta) dias, para formalização do acordo
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Página 72 · score 100.0 · nativo

«“"“ “€ J!.L'Lidaf, procurador, expor e ao final requerer: , -f- -. !.úl « 'x' "» Tendo em vista que não foi possível a efetivação do acordo, of credor requer o prosseguimento normal do presente feito. POSTO ESSO, requer que V. Exa., digne-se em determinar o desentranhamento da Carta Precatória para a Comarca de Lavras, para a consequente hastas públicas do bem penhorado. Termos em que, pede deferimento.
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Página 73 · score 100.0 · nativo

493 * . “muy-' **Vivtôãgªét'b. *.“- Ç'ªj _ _ l- Defiro 0 peãido def 109: 2— Desentranhar a Carta Precatória, para a Comarca_ da __ _Lgyras, para a conseqiêente Hasta ' Pública do bem penhorado. Nepomuceno, 05 de setembro de 2001. Marim Fabiane ap 0 rigues [Zªrifw'm de "re »“ "ª! «J! '
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Página 75 · score 100.0 · nativo

35! ?— .]:ll- ”ºu BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SIA, parte já; qualificada nos autos ação supra que move contra ELOISA“ ELIZABETH DA SILVA E FRANCISCO ALVES DA COSTA FILHO, igualmente qualificados, vem respeitosamente à presença de V. Exa., por seu procurador, expor e ao final requerer: foi determinado o cumprimento de Carta Precatória para a Comarca de Lavras, para praceamento do bem penhorado. Ocorre que os Devedores, em tentativa de composição amigável, estão requerendo a substituição da penhora por bem imóvel - localizado nessa Comarca, livre de ônus e mais valioso, o que, o Credor veio a concordar. Assim, o Credor devolve a deprecata, vez que o imóvel penhorado será substituído. Os Executadas, desde já estão cientes que tal substituição não reabre oportunidade para interposição de novos embargos à
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Página 98 · score 100.0 · nativo

ª ª ;, É " ProceSSáªn”; à934' . , Vistos,' etc.“ ]. Defiro o pedido def 109.' 2- Desentranhar a Carta Precatória, para a Comarca da '" Lavras, para a conseqúente Hasta Pública do bem penhorado. Nepomuceno, 05 de ser mbro de 2001. Marixa Fabiane op ' ]2ªJuz'za de ' PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS %)
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Página 99 · score 100.0 · nativo

J: L .. .:.—.: Tendo em vista que não foi possível a efetivação do acordo, off-,: - ;II“,“ credor requer o prosseguimento normal do presente feito. POSTO ISSO, requer que V. Exa., digne-se em determinar o'“; desentranhamento da Carta Precatória para a Comarca de Lavras, para a consequente hastes públicas do bem penhorado. Termos em que, pede deferimento. Alexana . __ ? & degouza Es giá o e ireíto
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Página 102 · score 88.9 · nativo

encontrar divisas com sebastião Cláudio-Baldim; volve a esquerda e segue por cerca de arame, com este, até o ponto inicial; que o respectivo título de propriedade está registrado no Cartório Competente no Livro 2 sob o n.º 4— —1. 347, achando— se o imóvel hipotecado pelo BDMG, conforme Cédulas Rurais Hipotecárias registradas sob nºs 5 e 6, tudo conforme Escritura do lº Tabelionato do Livro 627 às f.125 constantes nos autos às f.138, avaliado por mimnem R$90.000,00 (noventa mil reais). ÇXÓ Após a penhora, depositei o bent penhorado ent mãos do (representandà da. executada, Erancisco Alves da Costa Filho que aceitou o encargo de fiel depositário e que comprometeu em não abrir mãos do bem sem ordem expressa do MM. Juiz do feito e sob as penalidades da Lei. ( )Após a penhora deixei de proceder o depósito, uma vez que o executado negou em aceitar o encargo de fiel depositário. E para ficar constando, mandei digitar o presente auto que lido e achado conforme vai devidamente assinado por mim, Oficial
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depósito judicial

Não encontrado neste documento.

bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado 5

Página 196 · score 92.7 · nativo

ares) e 1 7.56 do Livro 2, de 82, 92, SOha (oitenta e d-' nov nta e dois ares e 'nquenta centiai'es) , nõ valor de R$10. - 0,70. Dou fé. Oficial subscrevo e asàino.n kªªªx WWW GG:/Jªrí CMF/umd “ªªª”— . #R. 2—7.701 - Prot. 26. 239 _- 01/11/96 - Pelo Formal de Partil - 20/11/95 da - ' Secretaria do Juí ' al, e.traido dos Autos nº 20, Inventario do Espolio de José Vilela .de A.- 'nado pelo Dr. Amerie Fre tas de Jesus, MM. Juiz de Direito da co ar - sen-ença de 23/03/92 elso Barbosa,-trânsita em julgado, foi dao .sétimo)/ do imóvel matr ulado ao herdenro RONEI VILELA DE ABREU, 55. 826 216—87 ,/ brªSllEl o, teiro, -maior, agricultor, domicilia-c em Neo. G., como seu paga o, no valor r/R$2.de 977,30. Dou fé. Eu, . subscre— ªR. 3—7. 701 — Pro . 26. 240 — 01/11/96 - Pelo meSmo Fo: al do '. uçra, foi dado 1/7 (um -ét' o) do ino culado ao herde ro ODILAR VILELA DE ABREU CPF 192.146 -=i1eiro, a— gricultor, ca do com Celina Tereza de Carvalho Vilela o m Ne _
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Página 197 · score 87.8 · nativo

& . ' W = R. 15-7.701 — Prot.. 5131482 - 24/03/11 - Pelo Formal dePar—tilha' de 17/03/11, , _ da Secretaria do Juízo local, extrai do dos Autos de Inventario nº DMI-6 07 006107—7, dos bens ficados pelo faâec'í mento da Sra. Eloima Elizabeth da Silva Alves, assinado pelo Dr. Denes Fer-7 reira Mendes, MM. Juiz de Direito 'da- comarca, que prolatcu sentença em 31/ 01/11, trânsito em julgªdo, & açea ideal de l0,49,70ha doi transmitida“ “aos' herdeiros, cabendo metade ao viuvo e metade ªos filhos, a sªber; 1) Francis— co Alves Costa Filho, CPF 025.860.106—04, viuvo,_agricultor; 2) Jaqueline Aparecida da Silva Costa Vilas; Boas, CPF *_068.805_.236:55, do lar, casadª com Hamilton Salgado Vilas Boas Junior;;3) ,gabrina Nazare da Silva Costa , «CPF nº 086.56A.326-13, solteiro, maior, estudanle; 4) Francisco Adolpho da Silva / Costa, CPF 097.416.276-02, solteiro, agricultor, emancipado; e 5)_Joá"ô Pedro da Silva Costa, solteiro, estudante, emancipado, todos brasileiros, domici-/ liados e epomuceno, MG., como seu pagamento, no valor de R$50.000,00. Dou_
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Página 246 · score 92.7 · nativo

Num. 9448396970 Num. 9448396970 - kn 2-7. 701 - Prot. 26. 2_3_9 .— 01/11/96 - Pelo Form'al de Partil gain/9.5 da , 3. Secretaria do Juí , . al, e—ttaido_ dos Autºs'nº -- Inventário, do Espólio de José Vilela. .— ., asp—'nadb'pelo Dr. Anárlc: Pre-tas. de Jesus, MM. Juiz de Direito da cºr- — sen—ença 'de 23/03/92 .. Dr. elsb Barbosa,- trânsita em julgado, . sétimn)/ -' REGISTRO DE 117107516 umª” “_ - : , ' . nealsfnõ GERAL '” 05/ lª r_- . KR. 6—7. 701 —ªProt 37. 315 — 15/09/03 — Pelo Formal ãe Partilha de 03/11/97 da Maufcula,Nº"“7'.—-7o1. - Data' 01 de moveªw 3,35%? '— % n 1 “_IMÓVEL: Uma propriedade agrícola neste município de Nepomu
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Página 249 · score 90.0 · nativo

' , supra, forme autorização do cre- dor, desta data, hºge arquivada D (É, Oficial Substthuto o subscrevo e assino. ' R. 6-9. 705 - Prot. 51.481— 24/05/11 - Pelo Formal de Partilha de 17/03/11, ' da Secretaria do Juízo local, extra:. do dos Autos de Inventário nº 0446 0100610757, dos bens ficados pelo fale— cimento da Sra. Eloiza Elizabeth da Silva Alves—, , assinado .pelo Dr»..Denes / Ferreira Mendes, MM. Juiz de Direito da comarca ,“ªque prolaªlsou sentença em “31/01/11, trânsiia em julgado o imovel matriculado foi transmitido aos her deiros, cabendo metade ao viuvo e metade aos filhos, a Saber: 1)il Franciscoz Alves Costa Filho, CPF 025. 860.106-04, viuvo, agricultor; 2) Jaqueline Apá recicla da Silva Costa Vilas Boas, CPF 068. 805. 236-53, do lar, casada com Ha milton Salgado Vilas Boas Junior; 3) Sabrina Nazare da Silva Costa, CPF 085. 56h. 326-13, solteira, maior, estudante. [+) Francisco Adolpho da Silva Costa LCPF 097. £+16. 276-02, solteiro, agricultor,!emncipªdo; e 5) João Pedro da / J Odollzzl ª. i ::
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Página 268 · score 95.0 · nativo

Wstos. Certifique—se o trânsito da decisão de f.312. & Após, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias. Nepomuceno, 05 de fevereiro de 2019. SÉR 10 LUIZ MAIA Juiz de Direito Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais CERTIDÃO - TRANSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de 12) ris“ ' Í ' Gisª.) “0317: ato.: frvrerõeâje em “% O(A) Ermº) “ m meato do em do um um ViSTA Em_g:r__e__£;º>_.__dº_lª- faço estes autos com vista ao: ,,,-ª
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penhora 38

Página 5 · score 100.0 · nativo

os meios possíveis, sem qualquer sucesso, não restando ao Banco/Exeqiícnte outra alternativa, senão o ajuizamento da presente Ação, para recuperação de seu crédito. Assim, atendendo ao disposto no artigo 614, inciso II do CPC, 0 Exeqtiente anexa à presente o demonstrativo atualizado e discriminado do débito, que até 16/06/97 revela um saldo devedor de ª65.717,63 (sessenta e cinco mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e três centavos). ISTO POSTO REQUER: 1) Recebida e regularmente processada a presente, digne-se V. Exª de determinar VIA CARTA PRECATÓRIA, pela ordem, as citações, penhoras e intimações dos Executadas nos endereços constantes no preâmbulo desta, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, paguem a importância total do débito, R$65.717 63, acrescido dos encargos previstos no Instrumento de Coníissão de Dívida c ratificados no Pacto Adjeto à Nota promissória, até a data de seu efetivo pagamento, além dos honorários advocatícios, que pede sejam arbitrados por V. Exª sobre o valor da dívida corrigida e despesas processuais, e tudo mais que for devido, ou nomeicm bens à penhora suficientes para o pagamento do débito total apurado, sob pena de não o fazendo, ser-
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Página 18 · score 100.0 · nativo

* FAZ SABER QUE POR ESTE FORO E VARA TRAMITA 0 PROCESSO DESCRITO ACIMA E, COMO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR—SE FORA DOS LIMITES TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EM EXARANDO NESTA O SEU CUMPRA-SE, DETERMINE A CITACAO DA RE ELOISA ELIZABETH DA SILVA, ENDERECO ACIMA, FRAN— CISCO ALVES DA COSTA FILHO, A RUA ZACARIAS LORENCONI, 206 E JOAO VICENTE DE SOUZA, A RUA L, 293, BAIRRO VILA MARINA, BEM COMO, NAO EFETUADO O PAGAMENTO EM 24 HORAS, DETERMINE A PENHORA E AVA— LIACAO EM BENS DOS EXECUTADOS, CONFORME COPIAS EM ANEXO. INTEGRAM A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO. BELO HORIZONTEIZÉ DE 30 “XO DE qu %* Juiz de Direito / LOCAL - FORUM LAFAYETTE _ ED. MILTON CAMPOS 24/06/97 AV. AUGUSTO DE LIMA11549 _ BARRO PRETO CEP:30190002
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Página 19 · score 100.0 · nativo

Serviço :CIVEL ' Processos nº: 4139 Em 06 de novembro de 1997. MIX/[Juiz, Através do presente, expedido dos autos nº 4.139 de CARTA PRECATÓRIA, oriunda dessa Comarca, extraída dos autos nº024.97.049.723—6, deprecada. a este Juízo para Citação de Eloisa Elizabeth da Silva e Outros, encaminho & V.Excia., cópias da petição de fls.18!19, onde foi nomeado bens à penhora. " uy Na epommidade, apresento—lhe protestos de estima e consideração. SÉR 10 LU MAIA Juiz de Direito em Substituição Exmo. Sr. lua,-delimitada E&xamEível da Cºmeça de
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Página 21 · score 100.0 · nativo

_ [ % , _ -MT 7 * * ;, unib- - . & — . “" ' : NIRLEI VILELA DE ANDRKôE ]UNQUEIR ªªª V *” CWEL *º onus mss _ ADVOGADO - Grumman “- (uma m“ cam um r:LS Dá) %%%& LAVRAS -— 37200-000 -- MINAS GERAL., Aceita & nomeação, efetivada & penhora, seguro o ª; JUIZO, embargara a açao. , ii N. Temos, íª _. P. Deferimento:=-- ªº“ “ & “tih ,) =. “ª.“ ' Lavras, p/ Nepomuceno; .. 28 de outubro de 1997. É ' mªº Nirlei Vilela de A. Junqueira
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Página 25 · score 100.0 · nativo

_BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SfA - BEMGE, instimiçâo financeira devidamente qualiãcada, vem, respeitosamente, por seu procurador infra—assinado, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO que move contra ELOISA ELIZABETH DA SILVA E OUTROS, em atendimento ao r. de fls., informar que aceita os bens dados em ganantía. Entretanto, tais [bens são insuficientes para saldar o valor cxeqúendo. Isto posto, requer que seja feito penhora de outros bens, para garantir o juízo. Requer outrossim, que a penhora receia sobre a Fazenda Cajuru, no Município de Luminárias] MG, com as cautelas de estilo. Nestes termos, Pede deferimento (: juntada do substabelecímcnto em anexo. Belo Horizonte, 2 de novembro de 1997.
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Página 28 · score 100.0 · nativo

de Execução que move contra ELOÍZA ELIZABETH DA SILVA E OUTROS, vem por seu procurador abaixo assinado, em atendimento ao R. despacho de fls. 26/ verso, publicado em 10/01/98, expor e requerer ao final, o seguinte: O Exequente vem informar que não dispõe dos demais dados da Fazenda Cajuru, no municipio de Luminarias/MG, ressaltando que apenas o nome da Fazenda e a sua localidade já são suficientes para a expedição de Carta Precatória, para sua penhora. ISTO POST O, O EXEQUENTE VEM REQUERER DE V.EXª, O SEGUINTE: 2592 - 0—128 - 60.000 - cars? U AI . . - -—.n . «4 .“. -
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Página 29 · score 100.0 · nativo

im...—M.. “ tiº-ª aº? * t .. PCS 1—) seja oficiado ao MM..JUíz deprecado para informa—Io da aceitação dos bens indicados pelo Executado Francisco Alves da Costa Filho, devendo ser lavrado o termo de penhora, devendo antes, ser apresentado. por tal Executado, ,a prova de propriedade dos bens indicados a penhora. 2—) Seja expedida Carta Precatória para a comarca de Luminarias/MG. no intuito de se proceder a penhora sobre a Fazenda Cajuru, caso a mesma pertença ao Executado FRANCISCO ALVES DA COSTA mo. Nestes termos, Pede e espera Deferimento.
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Página 31 · score 100.0 · nativo

LUMINARIAS — MG — LAAufuxs OU A QUEM POR ESTA APRESENTADA, O MERITISSIMO JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA E VARA SUPRA, * FAZ SABER QUE POR ESTE FORO E VARA TRAMITA O PROCESSO DESCRITO ACIMA E, COMO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR-SE FORA DOS LIMITES TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A v. EXA. QUE, EM EXARANDO NESTA O SEU CUMPRA—SE, DETERMINE A PENHORA DA FAZENDA CAJURU, NESSE MUNICIPIO, TUDO DE CONFORMIDA , DE COM AS COPIAS QUE SEGUEM EM ANEXO E QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA. INTEGRAM A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO. BELO HORIZONTE,OZª)DE foQAffgªts DE (Cªcªêr Juiz de Direito LOCAL — FORUM LAFAYETTE _ ED. MILTON CAMPOS 20/03/98 Av. AUGUSTO DE LIMA,1549 _ BARRO PRETO CEP:30190002
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Página 35 · score 100.0 · nativo

LUMINARIAS — MG LAURA—$ OU A QUEM FOR ESTA APRESENTADA, O MERITISSIMO JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA E VARA SUPRA, * FAZ SABER QUE . POR ESTE FORO E VARA TRAMITA O PROCESSO DESCRITO ACIMA E, COMO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR—SE FORA DOS LIMITES TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EM EXARANDO NESTA O SEU CUMPRA-SE, DETERMINE A PENHORA DA FAZENDA CAJURU, NESSE MUNICIPIO, TUDO DE CONFORMIDA DE COM AS COPIAS QUE SEGUEM EM ANEXO E QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA. INTEGRAH A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO. BELO HORIZONTE,6ZE>DE (YNSXK*%f<= DE (67642? Prem .rª da Je Abrem Jui & ireito 9d Emerson SB. RRCRWAO
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Página 37 · score 100.0 · nativo

..... BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A, já qualif' cado nos autos da Execução nº 02497049723-6 em Trâmite perante o Juízo da 269 Vara Cível da Comarca de Belo Horizonie/MG, que move coniro ELOIZA ELIZABETH DA SILVA, FRANCISCO ALVES DA COSTA FILHO e JOSÉ VICENTE DE SOUZA, igualmenie qualificados, vem respeiiosamenie à presença de V. Exa., por seu procurador, requerer: - a disiribuiçõo da presenre Deprecaia para penhora da Fazenda Cajuru de propriedade do Devedor Francisco Alves da Cosra Filho; - visando a economia processual, que este subscriior seja iniimado anIes da devolução da presenie Deprecafa ao Foro Deprecanie a fim de verificar o seu cumprimento integral. Nesies iermos, pede deferimenfo. De Varginha para Lavras, em 20 de abril de 1998. «.
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Num. 9448396958 Num. 9448396958 Iuizo de Direito da Comarca de Lavras AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO Aos__[[wi€__5_,$"g£_€______dias.do mês de ______ AAA-J...!) ________________ de mil novecentos eM%€__QDÍQ no lugar—jaz é/ºíêá (CAL/LL É“, » ª ._ município de____ÉL_“_Mj_gyAfR/;L(y Comarca de Lavras. Estàdo de Minas Gerais, onde eu Oficial de ]ustiça abaixo assinado. em cumprimento ]ao* respféitávei maàdádo àhexo. extraído dos autos n.oaanggía_.3.zsz4_. da Ação.-..mêxàma da quªl é AUTOR...B£:E$_£.€:.3391146252"ÃQJÁÉQDQ....E).É-..M£M4.C.Gê.&4.£ã-% e EXECUTADO....HM.Q._£sç.ç.._.Á£.z.e.—s..-m-_“_&m í-TLMO
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* FAZ SABER QUE POR ESTE FORO E VARA TRAMITA O PROCESSO DESCRITO ACIMA E, COMO OS “ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR—SE FORA DOS LIMITES TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EM EXARANDO NESTA O SEU CUMPRA—SE, DETERMINE A CITACAO DA RE ELOISA ELIZABETH DA SILVA, ENDERECO ACIMA, FRAN- , CISCO ALVES DA COSTA FILHO, A RUA ZACARªAS LORENCONI, 206 E JOAO VICENTE DE SOUZA, A RUA L, 293, BAIRRO VILA MARINA, BEM COMO, NAO EFETUADO O PAGAMENTO EM 24 HORAS. DETERMINE A PENHORA E AVA- LIACAO EM BENS DOS EXECUTADOS, CONFORME COPIAS EM ANEXO. 91 Aó/OQVIBO h96000 LSNI EI ÚIBQISIGDF HRHáJ 6h INTEGRAM A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO. .. %39 Qd. Eme an 3. 351”;—
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Num. 9448396959 Num. 9448396959 -—-....__ SECRETARIA JUDICIAL DA COMARCA DE NEPOMUCEFLOfMG “» MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA _ ,, % JÃ; fªl—D . ' " ª“ &“: PROCESSO Nº: 4139 ª * x; ” NATUREZA : CARTA PRECATÓRIA« PARTES : Deprecante: Juízo de' D. 26“ V. Cível da C. de Belo Horizonte Deprecadp: Juízo de D. ;da C. de Nepomuceno- MG ? a. _ « .- « '.,O Doutor SÉRGIO LUIZ MAIA, J mz de Direito Substituto
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Serviço :CÍVEL Processos nº: 4139 Em 06 de novembro de 1997. .. MMJuiz, Airavés do presente, expedido dos auios . nº 4.139 de CARTA PRECATÓRIA, oriunda dessa Comarca, extraída dos autos nº024.97.049.723-6, deprecada & este Juízo para Citação de Eloísa Elizabeth da Silva e Outros, encaminho a V.Excia., cópias da petição de fls. 18! 19, onde foi nomeado bens à penhora. * Na oportunidade, apresento-lhe protestos de estima e consideração. ºª ExmoSr. Juiz de Direito da 26ª Vara Cível ci mamã? * BELO HORIZOHTE-MG. ' ªcª " 45 «. “ª?-? ;- *
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É C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, que em cumprimento â presente Carta Precatória, oriunda da Comarca de Nepomuceno-MG, ao MM.Juiz de Direito da Comarca de Lavras—MG, dirigi-me â Fazenda Cajuru, no município de Luminárias-MG para efetuar & AMPLIAÇÃO DA PENHO- RA, determinada na Carta Precatória, e sendo alí, / deixei de fazer a penhora por não existir os novi- lhos descritos na presente C.P. , e, o secador de café existe, mas em estado precário “ SUCARE “por- tanto sem valor, motivo pelo qual deixei de penho- Pã—lº . “"—«fig.- O referido é verdade Lavras, 2h de maio de 2000 João Bati“ & nga
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35! ?— .]:ll- ”ºu BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SIA, parte já; qualificada nos autos ação supra que move contra ELOISA“ ELIZABETH DA SILVA E FRANCISCO ALVES DA COSTA FILHO, igualmente qualificados, vem respeitosamente à presença de V. Exa., por seu procurador, expor e ao final requerer: foi determinado o cumprimento de Carta Precatória para a Comarca de Lavras, para praceamento do bem penhorado. Ocorre que os Devedores, em tentativa de composição amigável, estão requerendo a substituição da penhora por bem imóvel - localizado nessa Comarca, livre de ônus e mais valioso, o que, o Credor veio a concordar. Assim, o Credor devolve a deprecata, vez que o imóvel penhorado será substituído. Os Executadas, desde já estão cientes que tal substituição não reabre oportunidade para interposição de novos embargos à
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Num. 9448396961 Num. 9448396961 Dessa forma, as partes requerem a substituição da penhora pelo imóvel constante da certidão anexa, devendo V. Exa., determinar a expedição do termo de substituição da penhora, a fim de que os Executados venham a essa Secretaria para assinã—Io. Requerem, também, após a assinatura do termo de substituição da penhora, a expedição de mandado de registro da nova constrição, bem como o SOBRESTAMENTO do feito até o dia 31 de outubro de 2002, data em que os devedores se comprometeram a quitar o débito exeqúendo.
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os meios possíveis, sem qualquer sucesso, não restando ao BancofExeqtiente outra alternativa, senão o ajuizamento da presente Ação, para recuperação de seu crédito. Assim, atendendo ao disposto no artigo 614, inciso II do CPC, 0 Exeqi'iente anexa à presente o demonstrativo amalizado e discriminado do débito, que até 16/06/97 revela um saldo devedor de ª65.717,63 (sessenta e cinco:“ mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e três centavos). . ISTO POSTO REQUER: 1) Recebida e regularmente processada a presente, digne—se V. Exª de determinar VIA CARTA PRECATORIA, pela ordem, as çitações, penhoras e intimações dos Executados nos endereços constantes no preâmbulo desta, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, paguem a importância total do débito, R$65.717,63, acrescido dos encargos previstos no Instrumento de Confissão de Dívida e ratificados no Pacto Adjeto à Nota promissória, ate' a data de seu efetivo pagamento, além dos honorários advocatícios, que pede sejam arbitrados por V. Exª sobre o valor da dívida corrigida e despesas processuais, e tudo mais que for devido, ou nomeiem bens à penhora suficientes para o pagamento do débito total apurado, sob pena de não o fazendo,
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JUSTIÇA DE 1“ INSTANCIA «(CHÁ-ªªª : '“ “Kººp Faço estes autos conclusos 510 M lil Juiz de direito. Dou Ié- OEser. “num—u- É“)? ”É“ I'VIº—I -?rocesso nº 4 934 4 Vistos etc. 1. Qefíro 'opedido def. 113/1141. . ª 2. Proceder-se & substituição da penhora pelo bem indicado, intimando-se o executado para receber o bem como depositário, subscrevendo o respectivo auto. 3 . Em seguida-, expeça-se mandado para inscrição da penhora 'no R1 . 4. Tudo satisfeito, o processo ficará suspenso até 31/10/2002. Nepomuceno, 2 abril de 2002. Rodrigues
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Num. 9448396962 Num. 9448396962 aí!—ll— -L.. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIQ JUSTIÇA DE 1ª ENSTÃNCIA COMARCA DE NEPOMUCENO — SECRETARIA DA VERA ÚNICA AUTO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA, DEPOSITO E AVALIAÇÃO Aos quinze (15) dias do mês de maio do ano de 2002, desta cidade e Comarca de Nepomuceno Estado de Minas Gerais, em cumprimento a respeitável despacho de f. 139, da Mma. Juíza de Direito desta Comarca na ação Execução autos nº4934, que tem como exequente Banco do Estado de Minas Gerais e como executados Eloisa Elizabeth da Silva, seu marido Francisco Alves da Costa Filho e outro, procedi à penhora, dºs seguintes bens pertencentes a executados, Eloisa Elizabeth da, Silva e seu
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;EXGGUçãQ ? = ãProcesso nºªºªªºªªºªº BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SIA, parte já qualit'rcada nos autos ação supra que move contra ELOISA ELIZABETH DA SILVA E FRANCISCO ALVES DA COSTA FILHO, igualmente qualificados. vem respeitosamente à presença de V. Exa., por seu procurador, expor e ao final requerer: O Credor não efetivou o registro da constrição, posto que já há ônus em grau preferencial à penhora realizada nesse feito, nada obstante com as alterações havidas no Código de Processo Civil não há mais a necessidade do registro da penhora como anteriormente havia. Outrossim, o Credor requer a designação de datas para a realização dos atos expropriatórios, com a expedição do edital para publicação. observadas as cautelas de praxe. Termos em que, pedem deferimento. De Varginha pl Nepomuceno, em 10 de setembro de 2003.
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f . » ( im,. " .* (__ _; º: . » £ ,; _] ,.. “ Cofiforme facilmente verificado asªfls'ú 15/118 e também a; fls. 20 e 21 dos autos:. & = ?ª :“ do Inventário em apenso (0446. 07. 0063071 -7), o “executado p'ossui párte ”fio 2 (dois) imóveis ridª , mumeípio de Nepomucéno— MG:“ E _ »! .ª & t ”, gg " = i & .,. . ; ª: "T , ;;!“ . X .). ] ª ª &. 5-1); «_,: “__: ,i ,t— & , .-- r- . (da; . V . 4 » ª ' Diªnte disto, irem o exequente» requerer a;expedição_ de mandado ,de enhoraª " , “ avaliaçaó e registro dã penhora relàtívo aos imóveiyabaíko discriminados, e_ cuja qualificâção SGE-f , 7 encontra na documentaçãâjuntada a'os autos (fls: 20 ef21 ªàutosâm apenso): :“ _ 3- & “t.: 1 - :. ª 5:- L _ &. _ .; h,, _ . _ , ' ; ' “|? E I .. _ i " , * - riratrícíula 9.705? Registro (Ié—Imóvéis âªe Nepomuceno _ 7 : ª,: r??? ª ;1 «. . * . “*ª—. - - , ' “7 “ ,) &; .:l“ . » K . a- & € ª . a v- a “ ' ' - matrícula'7,7_01 - Registroxderlmõveis de Nepomuceno ?, " ª“ ª , ». í & , "..1 "' M ,- , ; I.“ 'ª “ — ª à: 170 ª *
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Num. 9448396965 Num. 9448396965 #F—I .. ª * 14— -s. .::-ª Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais & Processo nº.: 0446 05 01227-2 Vistos em., %% Defiro os pedidos de f. 215. Expeço-se mandado de penhora, avaliação e registro e ofibie-se, conforme requerido. I-se. ." Nepomuceno, 10 de maio de 2012. mºrº“ " “ ELLE NUNES P ZZER Juíza de Direito Substituta RECEBIM;E_NTÚ hw Jf]:— “_ _QQ :.:- “f Jul
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mandado para a penhpra e registro no CRI : a "' v * ,ª . 'ª A: * e . , Veja V. Exa: que às Hs.115/1l8 destÉs autos e também às fls. 20 e 21 dos autos do Inventário em apenso (0446. 07. 006107 7), o executado possui parte de' 2 (dois) imóveis no m'unieipio de Nepomucézío— M'G , ' ,! , L K- ' ' = Diante: disto,, vem o epgequente requerer; a expedição 'de _hiandado de genitora, :avaliaçãó erregistro da penhora relativo ao_s imóveis abaixo discriminados; e c'pja qualificação se encontra na documentação juntada aos autos (fls. 20 e;21 «— autos em apenso): ; — f . 5 » .- matriculaBJOS' - Registro de Imóveis de Nepomuceno '“ ' " : : ”. -| :X ' -- matrícula 7.701 -— Registro de Imóveis deiNêpomúceno ' “ª” ,, o ,, . :? $ 3 f ' ;- Ao efetuar a penhora; "o Óficiàl de Justiça deverá avaliar e nomear depositário do bem õª'e'xecutado proprietário gio respectivo imovel penhorado bemàomo intimá- 10 da penhora.
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Num. 9448396966 Num. 9448396966 ' COMARCA DE NEPOMUCENO - JUSTIÇA COMUM FÓRUM PROF. PIMENTA DA VEIGA * AV MONSENHOR LUIZ DE GONZAGA, 22 - CENTRO - CEP: 37250000 - Tel: (35) 38614401 - NEPOMUC -. ' 295 — MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO SECRETARIA DO JUÍZO PROCESSO: 0012272- 39. 2005. 8.13. 0446 / 0446. 05. 001227 2 MANDADO: 5 EXECUÇÃO — Distribuido eªm'16/11/1998 ªw; .. n EXEQÚENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: FRANCISCO 'AÉVES COSTA FILHO & “Outro(s). — ;;
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A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais # »_ Y ,, __ AUTO DE PENHOR_A, DEPÓSITO E AVALIAÇÃO Aos | Z dias do mês de julho de 2013, em cumprimento ao respeitável mandado do MM. Juiz de Direito desta Comarca de Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, extraído dos autos de Execução de nº 0446 05 001227—2, mandado nº 5, que tem como exequente o Estado de Minas Gerais e executado Francisco Alves da Costa Filho, procedi à penhora do(s) seguinte(s) bem(ns) do executado, a seguir: Uma gleba de terras neste município de Nepomuceno, no lugar denominado “Santa Cruz”, com a área de 31,01,00ha em campos, pastos de gordura e cafezal, com cerca de 20.000 cafeeiros, confrontando com, terras de Clélio- Lima Salgado, Aviário Santo Antônio Ltda., Nilo Lima de Alvarenga Barrios, INCRA 434.205.016.004, registrada no CRI local sob o nº 9.705, registro geral, f. 05, de 26 de junho de 2003. que
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Num. 9448396966 Num. 9448396966 Nepomuceno, 18 de julho de 2.013. Exmº Sr. Dr. Márcio Bessa Nunes MM. Juiz de Direito Ref. Mandado de penhora Execução Fiscal nº 0446 05 001227-2 Conforme Mandado de penhora e avaliação de 15/07/13, extraído dos Autos de Execução Fiscal nº 0446 05 001227—2, movida pelo Estado de Minas Gerais em face de Francisco Alves Costa Filho, instruído com Auto de penhora, depósito e avaliação de 17/07/13, hoje apresentado em Cartório pelo Oficial de Justiça Leandro de Souza Olímpio, foi penhorada uma gleba de terras no lugar Santa Cruz, com 31,01,00ha, matriculada sob nº 9.705 do Lº 2.
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Num. 9448396966 Num. 9448396966 , > , u...-'- _ __ __ COMARCA DE NEPOMUCENO - JUSTIÇA COMUM * FÓRUM PROF. PIMENTA DA VEIGA AV MONSENHOR LUIZ DE GONZAGA, 22 - CENTRO - CEP: 37250000 - Tel: (35) 38614401 - NEPOMUCEN . ' 295 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO SECRETARIA DO JUÍZO PROCESSO: 0012272—39.2005.8.13.0446 / 0446.05.001227—2 MANDADO: 4 EXECUÇÃO — Distribuído em 16/11/1998 EXEQUENTE? ESTADO DE MLNAS GERAIS . “ EXECUTADO; FRANÇISQO.,ALYELS |Ç_OSTA .FILg-IQ e Outro,(s) 1, “. ,- Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ão) pehhóradoís) : * FRANCISCO ALVES COSTA FILHO -— RG: 38917/MG — CPF: 025.860.106—04 Data de Nascimento: 22-/04/1935
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Num. 9448396966 Num. 9448396966 ªula DE PENHORA , AVALIAgÃo E DEPÓSITO Aos 23 dias do mês de julho do ano de 2013 em cumprimento ao mandado nº 4, passado nos autos de execução de nº 0446 05 001227-2, que corre perante a Única Vara Civel da Comarca de Nepomuceno, MG, que tem como exequente ESTADO DE MINAS GERAIS e executado FRANCISCO ALVES COSTA FILHO, observadas as formalidades legais, procedi à penhora em bem do executado, cuja descrição é a seguinte: 21? de uma propriedade agrícola neste município de Nepomuceno pertencente ao executado, no lugar denominado “Congonhas", com
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Num. 9448396966 Num. 9448396966 Nepomuceno, 22 de julho de 2.013. Exmº Sr. Dr. Márcio Bessa Nunes MM. Juiz de Direito Ref. Mandado de penhora Execução Fiscal nº 0446 05 001227—2 Conforme Mandado de penhora e avaliação de 15/07/13, extraído dos Autos de Execução Fiscal nº 0446 05 001227-2, movida pelo Estado de Minas Gerais em face de Francisco Alves Costa Filho, instruído com Auto de penhora, depósito e avaliação de 23/07! 13, hoje apresentado em Cartório pela Oficial de Justiça Caroline Bueno de Moura Silvestrini, foi penhorada a nação ideal de 2/7 em uma gleba de terras no lugar Congonhas, com área total de 105,42,50ha, matriculada sob nº 7.701 do Lº
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tado pela mãe, Srª Ozana Semira d Carval . Hi-oin ' sileíra, divor &, auxiliar de erviç vera , domiciliao- e residente em .Nepomucen MPRA E VENDA ' — —- Público de 11 , Lº 138 fls. 196, - Vãor: R$9 89,00. Dou fé. Av. 14-7.7c1 - Prot. 49.437 - 06/05/10 - Conforme ofício nº 00395/1b da Vara do Trabalho de Lavras. de 03/05/10. hºie arquivado, extraído dos Autos nº 00054—2006-065—03—00—8. assinado pelº Dr. Gigli Cattabriga Júnior, MM. Juiz dp Trabalho. procede—s ã desconsti'tui ção ça penhora do R. 10. retro. Ora pan 0. Don fê. Eu. é . Oficial ' Substituto. o sub5crevo e ._assinc. & . ' W = R. 15-7.701 — Prot.. 5131482 - 24/03/11 - Pelo Formal dePar—tilha' de 17/03/11, , _ da Secretaria do Juízo local, extrai do dos Autos de Inventario nº DMI-6 07 006107—7, dos bens ficados pelo faâec'í mento da Sra. Eloima Elizabeth da Silva Alves, assinado pelo Dr. Denes Fer-7
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Lã' .iebªmrrasàbeeãuenpmãmnamaçm Fãs small» inqlpsimgqldq cggjtçtgie, se casado sb É??? fÁɺàÉWtâlÉOSPBÉF ªfãããejtsw' Rªçª? uªiªÉª-m d%r1155?dlª3 ª avaliação de cada bem. Não encontrando o(a) deve cerªtifique O(a) oficial(a) as diligências realizadas e, _ a seguir, IMdatªfoste— lhe bens suficientes. Feito O aâégãlõâ âõtsíàôfft'demi'írrwiafâ seguintes e em dias distintos, por 3 (três) vezes, tente o(a) Oficial(a) localizar O(a) devedor(a), cextgâigàngzequg gor—Hªo. ,.“ rªlª?) uaàãe registro no órgão próprio. **SOMENTE POR DÉTEªfãÍN'ÃÇAÓ'J" UDEÍ POSSÍVEL A SUSPENSÃO DA PENHORA“ DESPACHO JUDIÍÚÚÍSÉIBVÍRÉ R$" iof—Ji at r_ri muitas “mês": “"ª Podendo O OflaggabtdaªMsmqaª'jiêzgpgnpgígªs.prerrogativas do artigo 172, 52º do CPC. Segue anexa cópia da da petição com a atualização da dívida,. para os devidos fins de direito. DÃÃHTFB? NEPOMUCENO, 21 de agosto de 2015. O;.Jtíira Eb anita Dania; at; o. "1 chimbal) :; )jSithsíf :: :::: 66: :: “:$—: :::-: anmmá
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Num. 9448396968 Num. 9448396968 10! 09 __, COMARCA DE NEPOMUCENO - JUSTIÇA COMUM FORUM PROF. PIMENTA DA VEIGA «p 233 - MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO - LEI N. 6.. mªq", bº ' , , SECRETARIA DO JUÍZO PROCESSO: 0012272—39.28?ÃGÍ.E% 5446 / 0446.05.001227—2 MANDADO: 9 EXECUÇÃO — Distribuído ã*'1998 % 8ª) SWWEEI' OESWDQOÚEQWMSÉW .OOÍii 3193 30 TWFªFABB- isFPeªiINBÉÉHR— sªêsmêªa wº %%%& %?Fªõbiàegxe 9 ºn aii .= ªªa?“ ISIÉRIIMQADIÁISV saint) 5 Emma; 91100 sup 359900 “ª a?“ 'S'AÉRÉLNACNÃÍKRÉCUÁÍ % C&ÉÍPÉS ameia-Ih iam: jmáºômiââlã- 1 3
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CENTRO "E)FꪪeWêãªQªee WWUCWMQOTO ;SVI O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao (à) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, CITE ªpªrte dNYHWTBUEWã??WFeBFªªãªWWxlegal para pagar em 5 (cinco) dias a uantialâ lXO c % qiemais cominações legais, ou garantir (erC—ÉÉÉV ªªª-Jªir? Íigââ ªª: esta, se O desejar, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da intimação. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia, PROCEDA à PENHORA DE BENS, INDEPENDENTE DA COMPROVAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO, com a subseqiiente intimação pessoal, inclusive do cônjuge, se casado for, recaindo ela sobàªfráõ'xíêílsj Faça, ainda, de imediato, a avaliação de cada bem. Não encontrando o(a) ' devedor(a ), certifique O(a) Oficial(a) as diligências realizadas e, a seguir, arreste—lhe bens &' E&bcíênté-s Ebert-.Um agreãtêonºn 'é)? lÓªWâeíàºjª'ª“ Tas seguintes e em dias n: :rjªispingçâgfpogjà gtzge'ângvejes,f n: ifemibe'd oâam Toªmiawàa), FJILocalizar o (a) car iª.-ido Gª oc da— O,- istro no ór ao ”ªªª—gr egª-iãº]??? ÁÉOMÉNT ªãpªãºd ªªª Mão %%%&“; _IÃ'JÍ Eããosszyrgigp: SUSPENSÃO gDA
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os e ª eb rev e cbn-319 ') O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao (à) 0ficial(a) de Justiça Aealjmdçg Lªwràbâeêºsbºmifªªãíªáêjufªbfrª—%“ cumprimento a este, » CITE a parte deve ora ou O seu representante leg al para pagar em 5 .“: (cinco) dias a quantia abaixo, acrescida das demais cominações legais, *— ou garantir a execução. A seguir, garantida esta, se o desejar, oferecer embargoiãªgapvrãçoq?Gloãªtrlhrgiai); diª; F_jxmtados a partir da data da intimação a garantia, PROCEDA à PENHORA DE BENS &ÉÉÉÉN'DEIxêá—Jªaºêorêgdmãdªãô PARCELAMENTO DO DÉBITO, com a subsequente intimação pessoal, inclusive do cônjuge, se for, recaindo ela sobre imóveis. Faça, ainda, de imediato, a de cada bem. Não encontrando O(a) devedor(a), certifique O(a) oficial(a) as diligências realizadas e, a seguir, arreste—lhe bens suficientes. Feito o arjásfrõíãíçr's) 10 (dez) dias seguintes e em dias distintos, por 3 (três) vezes, tente O(a) Oficial(a ) localizar O(a) devedor(a), certificando o ocorrido. Proceda— se o registro no órgão Ebpxªfààoººªâomàmâ PIOR ÚETÉÉÉIIJWÃO JEDDCEAEIIEIEOSSÍVEL A SUSPENSÃO DA
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Justiça de Primeiro Grau Processo: 0446 05 001227-2 Vistos, Requisitado o bloqueio dos valores existentes nas contas e aplicações de titularidade do executado, pelo Sistema BACENJUD 2.0, Não logrou êxito a diligência, à vista da existência de valores intimos perante o débito exequendo, conforme comprovante que segue. Em virtude dos valores ínfimos, já foi procedido o desbloqueio destes. Ressalva-se a possibilidade de renovação do pedido de penhora eletrônica. havendo notícia nos autos da modificação da situação financeira do executado. lntime-se o exequente para ciência da pesquisa, bem como para requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, Ill, ªtº, do CPC). lntimem—se. Cumpra-se.
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Tratam os autos de execução de crédito descrito em título extrajudicial firmado, em 13.12.1995, por FRANCISCO ALVES DA COSTA FILHO, JOSE VICENTE DE SOUZA e ELOÍZA ELIZABETH DA SILVA em favor BEMGE, que o cedeu ao Estado. Da análise do feito, extraem-se as seguintes situações relevantes ao andamento processual: ▪ A penhora do imóvel registrado sob a matrícula 1.347, R4, do CRI de Nepomuceno, bem ofertado em substituição a imóvel antes constrito (sem número de matrícula), de propriedade do senhor Francisco Alves da Costa Filho e de sua esposa, Eloíza Elizabeth da Silva. O bem foi depositado em nome do senhor Francisco, sendo informada a existência de hipoteca do BDMG sobre ele (id 9448396962, p. 10); ▪ Diante do falecimento da senhora Eloíza, a inclusão de seu
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www.age.mg.gov.br Rua Prefeito Chagas n° 305, salas 901/902 – Centro, Poços de Caldas – MG – CEP: 37.701-010 2 R6-9705, o imóvel foi objeto de partilha em 24.3.2011 e totalmente alienado a terceiro em 4.2011 (R7, R8, R9)1; ▪ A penhora de 2/7 do imóvel registrado sob a matrícula 7.701, do CRI de Nepomuceno (id 9448396966, p. 10). Não houve nomeação de depositário, sendo informado pelo Oficial do CRI que: i) da fração ideal de 2/7, foi vendida parte de sua área a terceiro em 10.6.2006 (R9); ii) o remanescente, foi objeto de partilha em 24.3.2011 (R15)2 e totalmente alienado a terceiros em abril de 2011; Observa-se, portanto, que a responsabilidade dos herdeiros
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