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Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
«“"“ “€ J!.L'Lidaf,
procurador, expor e ao final requerer:
, -f- -.
!.úl « 'x' "»
Tendo em vista que não foi possível a efetivação do acordo, of
credor requer o prosseguimento normal do presente feito.
POSTO ESSO, requer que V. Exa., digne-se em determinar o
desentranhamento da Carta Precatória para a Comarca de Lavras, para a
consequente hastas públicas do bem penhorado.
Termos em que, pede deferimento.
Página 98 · score 100.0 · nativo
"Cº eªt“- antas canclusos ao M, .ªu .] , n.-
Hrªªlo. Dna Ié,
& Ecol.. % ª ª ;, É "
ProceSSáªn”; à934' . ,
Vistos,' etc.“
]. Defiro o pedido def 109.'
2- Desentranhar a Carta Precatória, para
a Comarca da '" Lavras, para a
conseqúente Hasta Pública do bem
penhorado.
Nepomuceno, 05 de ser mbro de 2001.
Marixa Fabiane op '
]2ªJuz'za de '
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
%)
Página 99 · score 85.7 · nativo
J:
L ..
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Tendo em vista que não foi possível a efetivação do acordo, off-,:
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credor requer o prosseguimento normal do presente feito.
POSTO ISSO, requer que V. Exa., digne-se em determinar o'“;
desentranhamento da Carta Precatória para a Comarca de Lavras, para a
consequente hastes públicas do bem penhorado.
Termos em que, pede deferimento.
Alexana . __ ? & degouza
Es giá o e ireíto
Página 100 · score 88.0 · nativo
Num. 9448396962
Num. 9448396962
Valor: 135.000,00.
ESCRITURA
Escritura pública de compra e venda na forma que segue: &
SAIBAM quantos esta pública escritura de compra e venda. virem, que aos das (1
dias do mês de abril do anodoie mil e dois (2002),
nena cidade e comarca de Repomuceno,
- Euadocie Minas Gerais, em cartorio, na Rua Francisco Ribeiro, 13,
compareceram Partes entre si justas e contratadas, &. saber: de um lado, como outorgante(s)
vendedor(es)SLRGIO LUIZ DE ABREU, brasileiro, solteiro, maior, agricultr,
residente e domiciliado na Fazenda Lagoinha, neste município, inscrito—-
noCPF. sob nº 004946966 56; e de outro lado, como outorgado comprador,-—
WWsÃfew Elim, brasileiro, agricultor, casado com
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado
Não encontrado neste documento.
bem penhorado 7
Página 70 · score 100.0 · nativo
rocesso n.º 4934-F
BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SIA, parte já
qualificada nos autos da Execução supra, que; move contra ELOISA ELIZABETH DA
SILVA e OtITROS, partes também qualiticadas, feito sob a égide d. Vara e r.
Secretaria, intimado via jornal " 0 Reporter ”, intermediado por seu procurador e
presente signatário, vem, tempestiva e respeitosamente à presença de V. Exa., expor
e requerer o que segue:
intimado sobre o retorno da deprecata expedida 'a
Comarca de Lavras, para os atos expropriatórios do bem penhorado, o Credor vem
informar que deixou de publicar o edital de praça e leilão, uma vez que o Executado
Sr. Francisco Alves da Costa Filho, manifestou interesse em compor-se
amigavelmente para encenar o litígio.
Bhfil'l II)/WWE? ZEHOIO EMF]. Últ—ÚNEICIÍIHIJAZH
As partes já estão em entendimento para celebração do
acordo, o que, tão Iogo ocorra, informarão através de petição nos autos.
POSTO ISSO, requer a V. Exa., seja determinada a
SUSPENSÃO, do presente feito por 60 (sessenta) dias, para formalização do acordo
Página 72 · score 100.0 · nativo
«“"“ “€ J!.L'Lidaf,
procurador, expor e ao final requerer:
, -f- -.
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Tendo em vista que não foi possível a efetivação do acordo, of
credor requer o prosseguimento normal do presente feito.
POSTO ESSO, requer que V. Exa., digne-se em determinar o
desentranhamento da Carta Precatória para a Comarca de Lavras, para a
consequente hastas públicas do bem penhorado.
Termos em que, pede deferimento.
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493 * . “muy-' **Vivtôãgªét'b. *.“- Ç'ªj _ _ l- Defiro 0 peãido def 109: 2— Desentranhar a Carta Precatória, para a Comarca_ da __ _Lgyras, para a conseqiêente Hasta ' Pública do bem penhorado. Nepomuceno, 05 de setembro de 2001. Marim Fabiane ap 0 rigues [Zªrifw'm de "re »“ "ª! «J! '
Página 75 · score 100.0 · nativo
35!
?— .]:ll- ”ºu
BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SIA, parte já;
qualificada nos autos ação supra que move contra ELOISA“
ELIZABETH DA SILVA E FRANCISCO ALVES DA COSTA FILHO,
igualmente qualificados, vem respeitosamente à presença de V. Exa.,
por seu procurador, expor e ao final requerer:
foi determinado o cumprimento de Carta Precatória para a
Comarca de Lavras, para praceamento do bem penhorado.
Ocorre que os Devedores, em tentativa de composição
amigável, estão requerendo a substituição da penhora por bem imóvel -
localizado nessa Comarca, livre de ônus e mais valioso, o que, o
Credor veio a concordar.
Assim, o Credor devolve a deprecata, vez que o imóvel
penhorado será substituído.
Os Executadas, desde já estão cientes que tal substituição
não reabre oportunidade para interposição de novos embargos à
Página 98 · score 100.0 · nativo
ª ª ;, É " ProceSSáªn”; à934' . , Vistos,' etc.“ ]. Defiro o pedido def 109.' 2- Desentranhar a Carta Precatória, para a Comarca da '" Lavras, para a conseqúente Hasta Pública do bem penhorado. Nepomuceno, 05 de ser mbro de 2001. Marixa Fabiane op ' ]2ªJuz'za de ' PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS %)
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J:
L ..
.:.—.:
Tendo em vista que não foi possível a efetivação do acordo, off-,:
- ;II“,“
credor requer o prosseguimento normal do presente feito.
POSTO ISSO, requer que V. Exa., digne-se em determinar o'“;
desentranhamento da Carta Precatória para a Comarca de Lavras, para a
consequente hastes públicas do bem penhorado.
Termos em que, pede deferimento.
Alexana . __ ? & degouza
Es giá o e ireíto
Página 102 · score 88.9 · nativo
encontrar divisas com sebastião Cláudio-Baldim; volve a esquerda
e segue por cerca de arame, com este, até o ponto inicial; que
o respectivo título de propriedade está registrado no Cartório
Competente no Livro 2 sob o n.º 4— —1. 347, achando— se o imóvel
hipotecado pelo BDMG, conforme Cédulas Rurais Hipotecárias
registradas sob nºs 5 e 6, tudo conforme Escritura do lº
Tabelionato do Livro 627 às f.125 constantes nos autos às f.138,
avaliado por mimnem R$90.000,00 (noventa mil reais).
ÇXÓ Após a penhora, depositei o bent penhorado ent mãos do
(representandà da. executada, Erancisco Alves da Costa Filho que
aceitou o encargo de fiel depositário e que comprometeu em não
abrir mãos do bem sem ordem expressa do MM. Juiz do feito e sob
as penalidades da Lei.
( )Após a penhora deixei de proceder o depósito, uma vez que o
executado negou em aceitar o encargo de fiel depositário. E para
ficar constando, mandei digitar o presente auto que lido e
achado conforme vai devidamente assinado por mim, Oficial
depósito judicial
Não encontrado neste documento.
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
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prescrição intercorrente
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transitado em julgado 5
Página 196 · score 92.7 · nativo
ares) e 1 7.56 do Livro 2, de 82, 92, SOha (oitenta e d-' nov nta e
dois ares e 'nquenta centiai'es) , nõ valor de R$10. - 0,70. Dou fé.
Oficial subscrevo e asàino.n kªªªx
WWW GG:/Jªrí CMF/umd “ªªª”—
. #R. 2—7.701 - Prot. 26. 239 _- 01/11/96 - Pelo Formal de Partil - 20/11/95 da
- ' Secretaria do Juí ' al, e.traido dos
Autos nº 20, Inventario do Espolio de José Vilela .de A.- 'nado pelo
Dr. Amerie Fre tas de Jesus, MM. Juiz de Direito da co ar - sen-ença de
23/03/92 elso Barbosa,-trânsita em julgado, foi dao .sétimo)/
do imóvel matr ulado ao herdenro RONEI VILELA DE ABREU, 55. 826 216—87 ,/
brªSllEl o, teiro, -maior, agricultor, domicilia-c em Neo. G., como
seu paga o, no valor r/R$2.de 977,30. Dou fé. Eu, . subscre—
ªR. 3—7. 701 — Pro . 26. 240 — 01/11/96 - Pelo meSmo Fo: al do '.
uçra, foi
dado 1/7 (um -ét' o) do ino
culado ao herde ro ODILAR VILELA DE ABREU CPF 192.146 -=i1eiro, a—
gricultor, ca do com Celina Tereza de Carvalho Vilela o m Ne _
Página 197 · score 87.8 · nativo
&
.
' W =
R. 15-7.701 — Prot.. 5131482 - 24/03/11 - Pelo Formal dePar—tilha' de 17/03/11,
, _ da Secretaria do Juízo local, extrai
do dos Autos de Inventario nº DMI-6 07 006107—7, dos bens ficados pelo faâec'í
mento da Sra. Eloima Elizabeth da Silva Alves, assinado pelo Dr. Denes Fer-7
reira Mendes, MM. Juiz de Direito 'da- comarca, que prolatcu sentença em 31/
01/11, trânsito em julgªdo, & açea ideal de l0,49,70ha doi transmitida“ “aos'
herdeiros, cabendo metade ao viuvo e metade ªos filhos, a sªber; 1) Francis—
co Alves Costa Filho, CPF 025.860.106—04, viuvo,_agricultor; 2) Jaqueline
Aparecida da Silva Costa Vilas; Boas, CPF *_068.805_.236:55, do lar, casadª com
Hamilton Salgado Vilas Boas Junior;;3) ,gabrina Nazare da Silva Costa , «CPF nº
086.56A.326-13, solteiro, maior, estudanle; 4) Francisco Adolpho da Silva /
Costa, CPF 097.416.276-02, solteiro, agricultor, emancipado; e 5)_Joá"ô Pedro
da Silva Costa, solteiro, estudante, emancipado, todos brasileiros, domici-/
liados e epomuceno, MG., como seu pagamento, no valor de R$50.000,00. Dou_
Página 246 · score 92.7 · nativo
Num. 9448396970
Num. 9448396970
- kn 2-7. 701 - Prot. 26. 2_3_9 .— 01/11/96 - Pelo Form'al de Partil gain/9.5 da
, 3. Secretaria do Juí , . al, e—ttaido_ dos
Autºs'nº -- Inventário, do Espólio de José Vilela. .— ., asp—'nadb'pelo
Dr. Anárlc: Pre-tas. de Jesus, MM. Juiz de Direito da cºr- — sen—ença 'de
23/03/92 .. Dr. elsb Barbosa,- trânsita em julgado, . sétimn)/
-' REGISTRO DE 117107516
umª” “_ - : , ' . nealsfnõ GERAL '” 05/
lª r_-
. KR. 6—7. 701 —ªProt 37. 315 — 15/09/03 — Pelo Formal ãe Partilha de 03/11/97 da
Maufcula,Nº"“7'.—-7o1. - Data' 01 de moveªw 3,35%?
'— % n
1
“_IMÓVEL: Uma propriedade agrícola neste município de Nepomu
Página 249 · score 90.0 · nativo
' , supra, forme autorização do cre-
dor, desta data, hºge arquivada D (É, Oficial Substthuto o
subscrevo e assino. '
R. 6-9. 705 - Prot. 51.481— 24/05/11 - Pelo Formal de Partilha de 17/03/11,
' da Secretaria do Juízo local, extra:.
do dos Autos de Inventário nº 0446 0100610757, dos bens ficados pelo fale—
cimento da Sra. Eloiza Elizabeth da Silva Alves—, , assinado .pelo Dr»..Denes /
Ferreira Mendes, MM. Juiz de Direito da comarca ,“ªque prolaªlsou sentença em
“31/01/11, trânsiia em julgado o imovel matriculado foi transmitido aos her
deiros, cabendo metade ao viuvo e metade aos filhos, a Saber: 1)il Franciscoz
Alves Costa Filho, CPF 025. 860.106-04, viuvo, agricultor; 2) Jaqueline Apá
recicla da Silva Costa Vilas Boas, CPF 068. 805. 236-53, do lar, casada com Ha
milton Salgado Vilas Boas Junior; 3) Sabrina Nazare da Silva Costa, CPF 085.
56h. 326-13, solteira, maior, estudante. [+) Francisco Adolpho da Silva Costa
LCPF 097. £+16. 276-02, solteiro, agricultor,!emncipªdo; e 5) João Pedro da / J
Odollzzl
ª. i ::
Página 268 · score 95.0 · nativo
Wstos.
Certifique—se o trânsito da decisão de f.312. &
Após, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender de
direito em termos de prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias.
Nepomuceno, 05 de fevereiro de 2019.
SÉR 10 LUIZ MAIA
Juiz de Direito
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
CERTIDÃO - TRANSITO EM JULGADO
Certifico e dou fé que a sentença de
12) ris“ ' Í '
Gisª.) “0317: ato.: frvrerõeâje em “%
O(A) Ermº) “
m meato do em do um um
ViSTA
Em_g:r__e__£;º>_.__dº_lª-
faço estes autos com vista ao: ,,,-ª
penhora 38
Página 5 · score 100.0 · nativo
os meios possíveis, sem qualquer sucesso, não restando ao Banco/Exeqiícnte outra
alternativa, senão o ajuizamento da presente Ação, para recuperação de seu crédito.
Assim, atendendo ao disposto no artigo 614, inciso II do CPC, 0
Exeqtiente anexa à presente o demonstrativo atualizado e discriminado do débito, que até
16/06/97 revela um saldo devedor de ª65.717,63 (sessenta e cinco mil, setecentos e
dezessete reais e sessenta e três centavos).
ISTO POSTO REQUER:
1) Recebida e regularmente processada a presente, digne-se V.
Exª de determinar VIA CARTA PRECATÓRIA, pela ordem, as citações, penhoras e
intimações dos Executadas nos endereços constantes no preâmbulo desta, para que, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, paguem a importância total do débito, R$65.717 63,
acrescido dos encargos previstos no Instrumento de Coníissão de Dívida c ratificados no
Pacto Adjeto à Nota promissória, até a data de seu efetivo pagamento, além dos
honorários advocatícios, que pede sejam arbitrados por V. Exª sobre o valor da dívida
corrigida e despesas processuais, e tudo mais que for devido, ou nomeicm bens à penhora
suficientes para o pagamento do débito total apurado, sob pena de não o fazendo, ser-
Página 18 · score 100.0 · nativo
* FAZ SABER QUE
POR ESTE FORO E VARA TRAMITA 0 PROCESSO DESCRITO ACIMA E,
COMO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR—SE FORA DOS LIMITES
TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EM EXARANDO
NESTA O SEU CUMPRA-SE, DETERMINE
A CITACAO DA RE ELOISA ELIZABETH DA SILVA, ENDERECO ACIMA, FRAN—
CISCO ALVES DA COSTA FILHO, A RUA ZACARIAS LORENCONI, 206 E JOAO
VICENTE DE SOUZA, A RUA L, 293, BAIRRO VILA MARINA, BEM COMO,
NAO EFETUADO O PAGAMENTO EM 24 HORAS, DETERMINE A PENHORA E AVA—
LIACAO EM BENS DOS EXECUTADOS, CONFORME COPIAS EM ANEXO.
INTEGRAM A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO
JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO.
BELO HORIZONTEIZÉ DE 30 “XO DE qu %*
Juiz de Direito
/
LOCAL - FORUM LAFAYETTE _ ED. MILTON CAMPOS 24/06/97
AV. AUGUSTO DE LIMA11549 _ BARRO PRETO CEP:30190002
Página 19 · score 100.0 · nativo
Serviço :CIVEL '
Processos nº: 4139
Em 06 de novembro de 1997.
MIX/[Juiz,
Através do presente, expedido dos autos
nº 4.139 de CARTA PRECATÓRIA, oriunda dessa Comarca, extraída dos
autos nº024.97.049.723—6, deprecada. a este Juízo para Citação de Eloisa
Elizabeth da Silva e Outros, encaminho & V.Excia., cópias da petição de
fls.18!19, onde foi nomeado bens à penhora.
"
uy
Na epommidade, apresento—lhe protestos
de estima e consideração.
SÉR 10 LU MAIA
Juiz de Direito em Substituição
Exmo. Sr.
lua,-delimitada E&xamEível da Cºmeça de
Página 21 · score 100.0 · nativo
_
[
%
, _ -MT 7 * * ;, unib- - . & —
. “" ' : NIRLEI VILELA DE ANDRKôE ]UNQUEIR ªªª V *” CWEL
*º onus mss _ ADVOGADO - Grumman “-
(uma m“ cam um r:LS Dá) %%%&
LAVRAS -— 37200-000 -- MINAS GERAL.,
Aceita & nomeação, efetivada & penhora, seguro o
ª; JUIZO, embargara a açao. ,
ii N. Temos,
íª _. P. Deferimento:=-- ªº“ “
& “tih ,) =. “ª.“ '
Lavras, p/ Nepomuceno; ..
28 de outubro de 1997.
É ' mªº
Nirlei Vilela de A. Junqueira
Página 25 · score 100.0 · nativo
_BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SfA - BEMGE, instimiçâo financeira devidamente qualiãcada, vem,
respeitosamente, por seu procurador infra—assinado, nos autos da
AÇÃO DE EXECUÇÃO que move contra ELOISA ELIZABETH DA SILVA
E OUTROS, em atendimento ao r. de fls., informar que aceita os bens
dados em ganantía.
Entretanto, tais [bens são insuficientes para
saldar o valor cxeqúendo.
Isto posto, requer que seja feito penhora de
outros bens, para garantir o juízo.
Requer outrossim, que a penhora receia sobre
a Fazenda Cajuru, no Município de Luminárias] MG, com as cautelas de
estilo.
Nestes termos,
Pede deferimento (: juntada do
substabelecímcnto em anexo.
Belo Horizonte, 2 de novembro de 1997.
Página 28 · score 100.0 · nativo
de Execução que move contra ELOÍZA ELIZABETH DA SILVA
E OUTROS, vem por seu procurador abaixo assinado, em
atendimento ao R. despacho de fls. 26/ verso, publicado em
10/01/98, expor e requerer ao final, o seguinte:
O Exequente vem informar que não dispõe
dos demais dados da Fazenda Cajuru, no municipio de
Luminarias/MG, ressaltando que apenas o nome da Fazenda
e a sua localidade já são suficientes para a expedição de
Carta Precatória, para sua penhora.
ISTO POST O, O EXEQUENTE VEM
REQUERER DE V.EXª, O SEGUINTE:
2592 - 0—128 - 60.000 - cars? U AI
.
. - -—.n . «4
.“.
-
Página 29 · score 100.0 · nativo
im...—M.. “
tiº-ª aº? *
t
..
PCS
1—) seja oficiado ao MM..JUíz deprecado
para informa—Io da aceitação dos bens indicados pelo
Executado Francisco Alves da Costa Filho, devendo ser
lavrado o termo de penhora, devendo antes, ser
apresentado. por tal Executado, ,a prova de propriedade dos
bens indicados a penhora.
2—) Seja expedida Carta Precatória para a
comarca de Luminarias/MG. no intuito de se proceder a
penhora sobre a Fazenda Cajuru, caso a mesma pertença
ao Executado FRANCISCO ALVES DA COSTA mo.
Nestes termos,
Pede e espera Deferimento.
Página 31 · score 100.0 · nativo
LUMINARIAS — MG — LAAufuxs
OU A QUEM POR ESTA APRESENTADA, O MERITISSIMO JUIZ DE DIREITO
DESTA COMARCA E VARA SUPRA,
* FAZ SABER QUE
POR ESTE FORO E VARA TRAMITA O PROCESSO DESCRITO ACIMA E,
COMO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR-SE FORA DOS LIMITES
TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A v. EXA. QUE, EM EXARANDO
NESTA O SEU CUMPRA—SE, DETERMINE
A PENHORA DA FAZENDA CAJURU, NESSE MUNICIPIO, TUDO DE CONFORMIDA
, DE COM AS COPIAS QUE SEGUEM EM ANEXO E QUE FICAM FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DESTA.
INTEGRAM A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO
JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO.
BELO HORIZONTE,OZª)DE foQAffgªts DE (Cªcªêr
Juiz de Direito
LOCAL — FORUM LAFAYETTE _ ED. MILTON CAMPOS 20/03/98
Av. AUGUSTO DE LIMA,1549 _ BARRO PRETO CEP:30190002
Página 35 · score 100.0 · nativo
LUMINARIAS — MG LAURA—$
OU A QUEM FOR ESTA APRESENTADA, O MERITISSIMO JUIZ DE DIREITO
DESTA COMARCA E VARA SUPRA,
* FAZ SABER QUE .
POR ESTE FORO E VARA TRAMITA O PROCESSO DESCRITO ACIMA E,
COMO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR—SE FORA DOS LIMITES
TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EM EXARANDO
NESTA O SEU CUMPRA-SE, DETERMINE
A PENHORA DA FAZENDA CAJURU, NESSE MUNICIPIO, TUDO DE CONFORMIDA
DE COM AS COPIAS QUE SEGUEM EM ANEXO E QUE FICAM FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DESTA.
INTEGRAH A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO
JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO.
BELO HORIZONTE,6ZE>DE (YNSXK*%f<= DE (67642?
Prem .rª da Je Abrem
Jui & ireito 9d Emerson SB.
RRCRWAO
Página 37 · score 100.0 · nativo
.....
BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A, já
qualif' cado nos autos da Execução nº 02497049723-6 em Trâmite perante
o Juízo da 269 Vara Cível da Comarca de Belo Horizonie/MG, que move
coniro ELOIZA ELIZABETH DA SILVA, FRANCISCO ALVES DA COSTA FILHO e
JOSÉ VICENTE DE SOUZA, igualmenie qualificados, vem respeiiosamenie à
presença de V. Exa., por seu procurador, requerer:
- a disiribuiçõo da presenre Deprecaia para
penhora da Fazenda Cajuru de propriedade do Devedor Francisco Alves
da Cosra Filho;
- visando a economia processual, que este
subscriior seja iniimado anIes da devolução da presenie Deprecafa ao
Foro Deprecanie a fim de verificar o seu cumprimento integral.
Nesies iermos,
pede deferimenfo.
De Varginha para Lavras,
em 20 de abril de 1998. «.
Página 38 · score 100.0 · nativo
Num. 9448396958
Num. 9448396958
Iuizo de Direito da Comarca de Lavras
AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO
Aos__[[wi€__5_,$"g£_€______dias.do mês de ______ AAA-J...!) ________________ de mil novecentos
eM%€__QDÍQ no lugar—jaz é/ºíêá (CAL/LL É“,
» ª ._ município de____ÉL_“_Mj_gyAfR/;L(y
Comarca de Lavras. Estàdo de Minas Gerais, onde eu Oficial de ]ustiça abaixo
assinado. em cumprimento ]ao* respféitávei maàdádo àhexo. extraído dos autos
n.oaanggía_.3.zsz4_. da Ação.-..mêxàma
da quªl é AUTOR...B£:E$_£.€:.3391146252"ÃQJÁÉQDQ....E).É-..M£M4.C.Gê.&4.£ã-%
e EXECUTADO....HM.Q._£sç.ç.._.Á£.z.e.—s..-m-_“_&m í-TLMO
Página 48 · score 100.0 · nativo
* FAZ SABER QUE
POR ESTE FORO E VARA TRAMITA O PROCESSO DESCRITO ACIMA E,
COMO OS “ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR—SE FORA DOS LIMITES
TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EM EXARANDO
NESTA O SEU CUMPRA—SE, DETERMINE
A CITACAO DA RE ELOISA ELIZABETH DA SILVA, ENDERECO ACIMA, FRAN-
, CISCO ALVES DA COSTA FILHO, A RUA ZACARªAS LORENCONI, 206 E JOAO
VICENTE DE SOUZA, A RUA L, 293, BAIRRO VILA MARINA, BEM COMO,
NAO EFETUADO O PAGAMENTO EM 24 HORAS. DETERMINE A PENHORA E AVA-
LIACAO EM BENS DOS EXECUTADOS, CONFORME COPIAS EM ANEXO.
91 Aó/OQVIBO h96000 LSNI EI ÚIBQISIGDF HRHáJ
6h
INTEGRAM A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO
JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO.
..
%39
Qd. Eme an 3. 351”;—
Página 55 · score 100.0 · nativo
Num. 9448396959
Num. 9448396959
-—-....__
SECRETARIA JUDICIAL DA COMARCA DE NEPOMUCEFLOfMG
“»
MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA _ ,, %
JÃ; fªl—D . ' " ª“ &“:
PROCESSO Nº: 4139 ª * x; ”
NATUREZA : CARTA PRECATÓRIA«
PARTES : Deprecante: Juízo de' D. 26“ V. Cível da C. de Belo Horizonte
Deprecadp: Juízo de D. ;da C. de Nepomuceno- MG
?
a.
_ « .- « '.,O Doutor SÉRGIO LUIZ MAIA, J mz de Direito Substituto
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Serviço :CÍVEL
Processos nº: 4139
Em 06 de novembro de 1997.
.. MMJuiz,
Airavés do presente, expedido dos auios
. nº 4.139 de CARTA PRECATÓRIA, oriunda dessa Comarca, extraída dos
autos nº024.97.049.723-6, deprecada & este Juízo para Citação de Eloísa
Elizabeth da Silva e Outros, encaminho a V.Excia., cópias da petição de
fls. 18! 19, onde foi nomeado bens à penhora. *
Na oportunidade, apresento-lhe protestos
de estima e consideração.
ºª
ExmoSr.
Juiz de Direito da 26ª Vara Cível ci mamã? *
BELO HORIZOHTE-MG. ' ªcª " 45
«. “ª?-? ;- *
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É
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé, que em cumprimento â
presente Carta Precatória, oriunda da Comarca de
Nepomuceno-MG, ao MM.Juiz de Direito da Comarca de
Lavras—MG, dirigi-me â Fazenda Cajuru, no município
de Luminárias-MG para efetuar & AMPLIAÇÃO DA PENHO-
RA, determinada na Carta Precatória, e sendo alí, /
deixei de fazer a penhora por não existir os novi-
lhos descritos na presente C.P. , e, o secador de
café existe, mas em estado precário “ SUCARE “por-
tanto sem valor, motivo pelo qual deixei de penho-
Pã—lº .
“"—«fig.-
O referido é verdade
Lavras, 2h de maio de 2000
João Bati“ & nga
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35!
?— .]:ll- ”ºu
BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SIA, parte já;
qualificada nos autos ação supra que move contra ELOISA“
ELIZABETH DA SILVA E FRANCISCO ALVES DA COSTA FILHO,
igualmente qualificados, vem respeitosamente à presença de V. Exa.,
por seu procurador, expor e ao final requerer:
foi determinado o cumprimento de Carta Precatória para a
Comarca de Lavras, para praceamento do bem penhorado.
Ocorre que os Devedores, em tentativa de composição
amigável, estão requerendo a substituição da penhora por bem imóvel -
localizado nessa Comarca, livre de ônus e mais valioso, o que, o
Credor veio a concordar.
Assim, o Credor devolve a deprecata, vez que o imóvel
penhorado será substituído.
Os Executadas, desde já estão cientes que tal substituição
não reabre oportunidade para interposição de novos embargos à
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Num. 9448396961
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Dessa forma, as partes requerem a substituição da penhora
pelo imóvel constante da certidão anexa, devendo V. Exa., determinar
a expedição do termo de substituição da penhora, a fim de que os
Executados venham a essa Secretaria para assinã—Io.
Requerem, também, após a assinatura do termo de
substituição da penhora, a expedição de mandado de registro
da nova constrição, bem como o SOBRESTAMENTO do feito até
o dia 31 de outubro de 2002, data em que os devedores se
comprometeram a quitar o débito exeqúendo.
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os meios possíveis, sem qualquer sucesso, não restando ao BancofExeqtiente outra
alternativa, senão o ajuizamento da presente Ação, para recuperação de seu crédito.
Assim, atendendo ao disposto no artigo 614, inciso II do CPC, 0
Exeqi'iente anexa à presente o demonstrativo amalizado e discriminado do débito, que até
16/06/97 revela um saldo devedor de ª65.717,63 (sessenta e cinco:“ mil, setecentos e
dezessete reais e sessenta e três centavos). .
ISTO POSTO REQUER:
1) Recebida e regularmente processada a presente, digne—se V.
Exª de determinar VIA CARTA PRECATORIA, pela ordem, as çitações, penhoras e
intimações dos Executados nos endereços constantes no preâmbulo desta, para que, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, paguem a importância total do débito, R$65.717,63,
acrescido dos encargos previstos no Instrumento de Confissão de Dívida e ratificados no
Pacto Adjeto à Nota promissória, ate' a data de seu efetivo pagamento, além dos
honorários advocatícios, que pede sejam arbitrados por V. Exª sobre o valor da dívida
corrigida e despesas processuais, e tudo mais que for devido, ou nomeiem bens à penhora
suficientes para o pagamento do débito total apurado, sob pena de não o fazendo,
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JUSTIÇA DE 1“ INSTANCIA
«(CHÁ-ªªª : '“ “Kººp
Faço estes autos conclusos 510 M lil Juiz de
direito. Dou Ié-
OEser. “num—u- É“)? ”É“ I'VIº—I
-?rocesso nº 4 934 4
Vistos etc.
1. Qefíro 'opedido def. 113/1141. . ª
2. Proceder-se & substituição da penhora pelo bem
indicado, intimando-se o executado para receber o bem
como depositário, subscrevendo o respectivo auto.
3 . Em seguida-, expeça-se mandado para inscrição da
penhora 'no R1 .
4. Tudo satisfeito, o processo ficará suspenso até
31/10/2002.
Nepomuceno, 2 abril de 2002.
Rodrigues
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aí!—ll—
-L..
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIQ
JUSTIÇA DE 1ª ENSTÃNCIA
COMARCA DE NEPOMUCENO — SECRETARIA DA VERA ÚNICA
AUTO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA, DEPOSITO E AVALIAÇÃO
Aos quinze (15) dias do mês de maio do ano de 2002, desta
cidade e Comarca de Nepomuceno Estado de Minas Gerais, em
cumprimento a respeitável despacho de f. 139, da Mma. Juíza de
Direito desta Comarca na ação Execução autos nº4934, que tem
como exequente Banco do Estado de Minas Gerais e como
executados Eloisa Elizabeth da Silva, seu marido Francisco Alves
da Costa Filho e outro, procedi à penhora, dºs seguintes bens
pertencentes a executados, Eloisa Elizabeth da, Silva e seu
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;EXGGUçãQ ? =
ãProcesso nºªºªªºªªºªº
BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SIA, parte já
qualit'rcada nos autos ação supra que move contra ELOISA
ELIZABETH DA SILVA E FRANCISCO ALVES DA COSTA FILHO,
igualmente qualificados. vem respeitosamente à presença de V. Exa.,
por seu procurador, expor e ao final requerer:
O Credor não efetivou o registro da constrição, posto que já
há ônus em grau preferencial à penhora realizada nesse feito, nada
obstante com as alterações havidas no Código de Processo Civil não
há mais a necessidade do registro da penhora como anteriormente
havia.
Outrossim, o Credor requer a designação de datas para a
realização dos atos expropriatórios, com a expedição do edital para
publicação. observadas as cautelas de praxe.
Termos em que, pedem deferimento.
De Varginha pl Nepomuceno, em 10 de setembro de 2003.
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f . » ( im,. " .* (__
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_] ,.. “ Cofiforme facilmente verificado asªfls'ú 15/118 e também a; fls. 20 e 21 dos autos:. & =
?ª :“ do Inventário em apenso (0446. 07. 0063071 -7), o “executado p'ossui párte ”fio 2 (dois) imóveis ridª ,
mumeípio de Nepomucéno— MG:“ E _ »! .ª & t ”, gg " =
i & .,. . ; ª: "T , ;;!“ . X .). ] ª ª &. 5-1); «_,: “__: ,i ,t—
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V . 4 » ª ' Diªnte disto, irem o exequente» requerer a;expedição_ de mandado ,de enhoraª
" , “ avaliaçaó e registro dã penhora relàtívo aos imóveiyabaíko discriminados, e_ cuja qualificâção SGE-f
, 7 encontra na documentaçãâjuntada a'os autos (fls: 20 ef21 ªàutosâm apenso): :“ _ 3- &
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— ª à: 170 ª *
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Num. 9448396965
Num. 9448396965
#F—I .. ª * 14— -s. .::-ª
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais &
Processo nº.: 0446 05 01227-2
Vistos em.,
%%
Defiro os pedidos de f. 215. Expeço-se mandado de
penhora, avaliação e registro e ofibie-se, conforme
requerido.
I-se.
." Nepomuceno, 10 de maio de 2012.
mºrº“ " “
ELLE NUNES P ZZER
Juíza de Direito Substituta
RECEBIM;E_NTÚ
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mandado para a penhpra e registro no CRI : a "'
v * ,ª . 'ª A: *
e . , Veja V. Exa: que às Hs.115/1l8 destÉs autos e também às fls. 20 e 21 dos autos do
Inventário em apenso (0446. 07. 006107 7), o executado possui parte de' 2 (dois) imóveis no
m'unieipio de Nepomucézío— M'G , '
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, L K- ' '
= Diante: disto,, vem o epgequente requerer; a expedição 'de _hiandado de genitora,
:avaliaçãó erregistro da penhora relativo ao_s imóveis abaixo discriminados; e c'pja qualificação se
encontra na documentação juntada aos autos (fls. 20 e;21 «— autos em apenso): ;
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.- matriculaBJOS' - Registro de Imóveis de Nepomuceno '“ ' "
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-- matrícula 7.701 -— Registro de Imóveis deiNêpomúceno ' “ª” ,,
o ,, . :? $ 3 f
' ;- Ao efetuar a penhora; "o Óficiàl de Justiça deverá avaliar e nomear depositário do
bem õª'e'xecutado proprietário gio respectivo imovel penhorado bemàomo intimá- 10 da penhora.
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Num. 9448396966
Num. 9448396966
' COMARCA DE NEPOMUCENO - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM PROF. PIMENTA DA VEIGA
* AV MONSENHOR LUIZ DE GONZAGA, 22 - CENTRO - CEP: 37250000 - Tel: (35) 38614401 - NEPOMUC -. '
295 — MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
SECRETARIA DO JUÍZO
PROCESSO: 0012272- 39. 2005. 8.13. 0446 / 0446. 05. 001227 2 MANDADO: 5
EXECUÇÃO — Distribuido eªm'16/11/1998
ªw;
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EXEQÚENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: FRANCISCO 'AÉVES COSTA FILHO & “Outro(s).
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A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais #
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AUTO DE PENHOR_A, DEPÓSITO E AVALIAÇÃO
Aos | Z dias do mês de julho de 2013, em cumprimento ao
respeitável mandado do MM. Juiz de Direito desta Comarca de
Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, extraído dos autos de
Execução de nº 0446 05 001227—2, mandado nº 5, que tem como
exequente o Estado de Minas Gerais e executado Francisco
Alves da Costa Filho, procedi à penhora do(s) seguinte(s)
bem(ns) do executado, a seguir:
Uma gleba de terras neste município de Nepomuceno, no
lugar denominado “Santa Cruz”, com a área de 31,01,00ha
em campos, pastos de gordura e cafezal, com cerca de
20.000 cafeeiros, confrontando com, terras de Clélio- Lima
Salgado, Aviário Santo Antônio Ltda., Nilo Lima de Alvarenga
Barrios, INCRA 434.205.016.004, registrada no CRI local sob
o nº 9.705, registro geral, f. 05, de 26 de junho de 2003. que
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Num. 9448396966
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Nepomuceno, 18 de julho de 2.013.
Exmº Sr.
Dr. Márcio Bessa Nunes
MM. Juiz de Direito
Ref. Mandado de penhora
Execução Fiscal nº 0446 05 001227-2
Conforme Mandado de penhora e avaliação de 15/07/13,
extraído dos Autos de Execução Fiscal nº 0446 05 001227—2, movida pelo
Estado de Minas Gerais em face de Francisco Alves Costa Filho, instruído
com Auto de penhora, depósito e avaliação de 17/07/13, hoje apresentado
em Cartório pelo Oficial de Justiça Leandro de Souza Olímpio, foi
penhorada uma gleba de terras no lugar Santa Cruz, com 31,01,00ha,
matriculada sob nº 9.705 do Lº 2.
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Num. 9448396966
Num. 9448396966
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_ __ __ COMARCA DE NEPOMUCENO - JUSTIÇA COMUM
* FÓRUM PROF. PIMENTA DA VEIGA
AV MONSENHOR LUIZ DE GONZAGA, 22 - CENTRO - CEP: 37250000 - Tel: (35) 38614401 - NEPOMUCEN . '
295 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
SECRETARIA DO JUÍZO
PROCESSO: 0012272—39.2005.8.13.0446 / 0446.05.001227—2 MANDADO: 4
EXECUÇÃO — Distribuído em 16/11/1998
EXEQUENTE? ESTADO DE MLNAS GERAIS . “
EXECUTADO; FRANÇISQO.,ALYELS |Ç_OSTA .FILg-IQ e Outro,(s) 1, “. ,-
Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ão) pehhóradoís) : *
FRANCISCO ALVES COSTA FILHO -— RG: 38917/MG — CPF: 025.860.106—04
Data de Nascimento: 22-/04/1935
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Num. 9448396966
Num. 9448396966
ªula DE PENHORA , AVALIAgÃo E DEPÓSITO
Aos 23 dias do mês de julho do ano de 2013 em cumprimento ao
mandado nº 4, passado nos autos de execução de nº 0446 05 001227-2,
que corre perante a Única Vara Civel da Comarca de Nepomuceno, MG,
que tem como exequente ESTADO DE MINAS GERAIS e executado
FRANCISCO ALVES COSTA FILHO, observadas as formalidades legais,
procedi à penhora em bem do executado, cuja descrição é a seguinte:
21? de uma propriedade agrícola neste município de Nepomuceno
pertencente ao executado, no lugar denominado “Congonhas", com
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Num. 9448396966
Num. 9448396966
Nepomuceno, 22 de julho de 2.013.
Exmº Sr.
Dr. Márcio Bessa Nunes
MM. Juiz de Direito
Ref. Mandado de penhora
Execução Fiscal nº 0446 05 001227—2
Conforme Mandado de penhora e avaliação de 15/07/13,
extraído dos Autos de Execução Fiscal nº 0446 05 001227-2, movida pelo
Estado de Minas Gerais em face de Francisco Alves Costa Filho, instruído
com Auto de penhora, depósito e avaliação de 23/07! 13, hoje apresentado
em Cartório pela Oficial de Justiça Caroline Bueno de Moura Silvestrini,
foi penhorada a nação ideal de 2/7 em uma gleba de terras no lugar
Congonhas, com área total de 105,42,50ha, matriculada sob nº 7.701 do Lº
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tado pela mãe, Srª Ozana Semira d Carval . Hi-oin '
sileíra, divor &, auxiliar de erviç vera , domiciliao- e residente em
.Nepomucen MPRA E VENDA ' — —- Público de
11 , Lº 138 fls. 196, - Vãor: R$9 89,00. Dou fé.
Av. 14-7.7c1 - Prot. 49.437 - 06/05/10 - Conforme ofício nº 00395/1b da Vara
do Trabalho de Lavras. de 03/05/10.
hºie arquivado, extraído dos Autos nº 00054—2006-065—03—00—8. assinado pelº
Dr. Gigli Cattabriga Júnior, MM. Juiz dp Trabalho. procede—s ã desconsti'tui
ção ça penhora do R. 10. retro. Ora pan 0. Don fê. Eu. é . Oficial
' Substituto. o sub5crevo e ._assinc.
&
.
' W =
R. 15-7.701 — Prot.. 5131482 - 24/03/11 - Pelo Formal dePar—tilha' de 17/03/11,
, _ da Secretaria do Juízo local, extrai
do dos Autos de Inventario nº DMI-6 07 006107—7, dos bens ficados pelo faâec'í
mento da Sra. Eloima Elizabeth da Silva Alves, assinado pelo Dr. Denes Fer-7
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Lã' .iebªmrrasàbeeãuenpmãmnamaçm Fãs small» inqlpsimgqldq cggjtçtgie, se casado
sb É??? fÁɺàÉWtâlÉOSPBÉF ªfãããejtsw' Rªçª? uªiªÉª-m d%r1155?dlª3 ª avaliação
de cada bem. Não encontrando o(a) deve cerªtifique O(a)
oficial(a) as diligências realizadas e, _ a seguir, IMdatªfoste— lhe bens
suficientes. Feito O aâégãlõâ âõtsíàôfft'demi'írrwiafâ seguintes e em dias
distintos, por 3 (três) vezes, tente o(a) Oficial(a) localizar O(a)
devedor(a), cextgâigàngzequg gor—Hªo. ,.“ rªlª?) uaàãe registro no órgão
próprio. **SOMENTE POR DÉTEªfãÍN'ÃÇAÓ'J" UDEÍ POSSÍVEL A SUSPENSÃO DA
PENHORA“
DESPACHO JUDIÍÚÚÍSÉIBVÍRÉ R$" iof—Ji at r_ri muitas “mês": “"ª
Podendo O OflaggabtdaªMsmqaª'jiêzgpgnpgígªs.prerrogativas do artigo
172, 52º do CPC. Segue anexa cópia da da petição com a atualização da
dívida,. para os devidos fins de direito.
DÃÃHTFB?
NEPOMUCENO, 21 de agosto de 2015.
O;.Jtíira Eb anita Dania; at; o. "1 chimbal) :; )jSithsíf
:: :::: 66: :: “:$—: :::-: anmmá
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10! 09 __,
COMARCA DE NEPOMUCENO - JUSTIÇA COMUM
FORUM PROF. PIMENTA DA VEIGA
«p
233 - MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO - LEI N. 6.. mªq", bº '
, , SECRETARIA DO JUÍZO
PROCESSO: 0012272—39.28?ÃGÍ.E% 5446 / 0446.05.001227—2 MANDADO: 9
EXECUÇÃO — Distribuído ã*'1998
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8ª) SWWEEI' OESWDQOÚEQWMSÉW .OOÍii 3193
30 TWFªFABB- isFPeªiINBÉÉHR— sªêsmêªa wº %%%& %?Fªõbiàegxe 9 ºn
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CENTRO "E)FꪪeWêãªQªee WWUCWMQOTO ;SVI
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao (à) Oficial(a)
de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este,
CITE ªpªrte dNYHWTBUEWã??WFeBFªªãªWWxlegal para pagar em 5
(cinco) dias a uantialâ lXO c % qiemais cominações legais,
ou garantir (erC—ÉÉÉV ªªª-Jªir? Íigââ ªª: esta, se O desejar,
oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
data da intimação. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia, PROCEDA Ã
PENHORA DE BENS, INDEPENDENTE DA COMPROVAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO,
com a subseqiiente intimação pessoal, inclusive do cônjuge, se casado
for, recaindo ela sobàªfráõ'xíêílsj Faça, ainda, de imediato, a avaliação
de cada bem. Não encontrando o(a) ' devedor(a ), certifique O(a)
Oficial(a) as diligências realizadas e, a seguir, arreste—lhe bens
&' E&bcíênté-s Ebert-.Um agreãtêonºn 'é)? lÓªWâeíàºjª'ª“ Tas seguintes e em dias
n: :rjªispingçâgfpogjà gtzge'ângvejes,f n: ifemibe'd oâam Toªmiawàa), FJILocalizar o (a)
car iª.-ido Gª oc da— O,- istro no ór ao
”ªªª—gr egª-iãº]??? ÁÉOMÉNT ªãpªãºd ªªª Mão %%%&“; _IÃ'JÍ Eããosszyrgigp: SUSPENSÃO gDA
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os e ª eb rev e cbn-319 ')
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao (à) 0ficial(a)
de Justiça Aealjmdçg Lªwràbâeêºsbºmifªªãíªáêjufªbfrª—%“ cumprimento a este,
» CITE a parte deve ora ou O seu representante leg al para pagar em 5
.“: (cinco) dias a quantia abaixo, acrescida das demais cominações legais,
*— ou garantir a execução. A seguir, garantida esta, se o desejar,
oferecer embargoiãªgapvrãçoq?Gloãªtrlhrgiai); diª; F_jxmtados a partir da
data da intimação a garantia, PROCEDA Ã
PENHORA DE BENS &ÉÉÉÉN'DEIxêá—Jªaºêorêgdmãdªãô PARCELAMENTO DO DÉBITO,
com a subsequente intimação pessoal, inclusive do cônjuge, se
for, recaindo ela sobre imóveis. Faça, ainda, de imediato, a
de cada bem. Não encontrando O(a) devedor(a), certifique O(a)
oficial(a) as diligências realizadas e, a seguir, arreste—lhe bens
suficientes. Feito o arjásfrõíãíçr's) 10 (dez) dias seguintes e em dias
distintos, por 3 (três) vezes, tente O(a) Oficial(a ) localizar O(a)
devedor(a), certificando o ocorrido. Proceda— se o registro no órgão
Ebpxªfààoººªâomàmâ PIOR ÚETÉÉÉIIJWÃO JEDDCEAEIIEIEOSSÍVEL A SUSPENSÃO DA
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Justiça de Primeiro Grau
Processo: 0446 05 001227-2
Vistos,
Requisitado o bloqueio dos valores existentes nas contas e aplicações de
titularidade do executado, pelo Sistema BACENJUD 2.0, Não logrou êxito a diligência, à
vista da existência de valores intimos perante o débito exequendo, conforme
comprovante que segue.
Em virtude dos valores ínfimos, já foi procedido o desbloqueio destes.
Ressalva-se a possibilidade de renovação do pedido de penhora eletrônica.
havendo notícia nos autos da modificação da situação financeira do executado.
lntime-se o exequente para ciência da pesquisa, bem como para requerer o que
entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção e arquivamento.
No silêncio, intime-se pessoalmente a parte exequente para dar andamento ao
feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, Ill, ªtº,
do CPC).
lntimem—se. Cumpra-se.
Página 288 · score 100.0 · nativo
Tratam os autos de execução de crédito descrito em título
extrajudicial firmado, em 13.12.1995, por FRANCISCO ALVES DA COSTA
FILHO, JOSE VICENTE DE SOUZA e ELOÍZA ELIZABETH DA SILVA
em favor BEMGE, que o cedeu ao Estado.
Da análise do feito, extraem-se as seguintes situações relevantes
ao andamento processual:
▪ A penhora do imóvel registrado sob a matrícula 1.347, R4, do
CRI de Nepomuceno, bem ofertado em substituição a imóvel
antes constrito (sem número de matrícula), de propriedade do
senhor Francisco Alves da Costa Filho e de sua esposa, Eloíza
Elizabeth da Silva. O bem foi depositado em nome do senhor
Francisco, sendo informada a existência de hipoteca do BDMG
sobre ele (id 9448396962, p. 10);
▪ Diante do falecimento da senhora Eloíza, a inclusão de seu
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www.age.mg.gov.br
Rua Prefeito Chagas n° 305, salas 901/902 – Centro, Poços de Caldas – MG – CEP: 37.701-010
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R6-9705, o imóvel foi objeto de partilha em 24.3.2011 e
totalmente alienado a terceiro em 4.2011 (R7, R8, R9)1;
▪ A penhora de 2/7 do imóvel registrado sob a matrícula 7.701, do
CRI de Nepomuceno (id 9448396966, p. 10). Não houve
nomeação de depositário, sendo informado pelo Oficial do CRI
que: i) da fração ideal de 2/7, foi vendida parte de sua área a
terceiro em 10.6.2006 (R9); ii) o remanescente, foi objeto de
partilha em 24.3.2011 (R15)2 e totalmente alienado a terceiros
em abril de 2011;
Observa-se, portanto, que a responsabilidade dos herdeiros